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Portal Citrolândia > Cidades > Defensoria Pública defende no STF direito de atingidos por barragem ao auxílio emergencial
CidadesPolítica

Defensoria Pública defende no STF direito de atingidos por barragem ao auxílio emergencial

Por Portal Citrolândia Publicados 12 de maio de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Divulgação/Fabiano Lana
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DPU defende manutenção do Auxílio Emergencial para atingidos pela tragédia de Brumadinho

A Defensoria Pública da União apresentou, no último dia 9 de maio, manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em defesa da continuidade do Auxílio Emergencial destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.

No documento, a DPU também solicita ingresso no processo na condição de Custos Vulnerabilis, função institucional que permite à Defensoria atuar na proteção de grupos vulneráveis e na defesa dos interesses das comunidades atingidas.

A manifestação foi apresentada em resposta ao pedido de liminar protocolado pelo Instituto Brasileiro de Mineração, que questiona a continuidade do benefício (Leia Aqui a Manifestação). Segundo a Defensoria, o Auxílio Emergencial não configura uma extensão do Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Acordo Judicial de Reparação, mas sim um direito assegurado pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

A DPU argumenta que a eventual suspensão do auxílio pode provocar impactos sociais severos para mais de 164 mil pessoas que dependem atualmente do benefício. De acordo com o órgão, os recursos possuem caráter alimentar e são essenciais para garantir despesas básicas das famílias atingidas, como alimentação, moradia, compra de medicamentos e acesso à água.

A instituição destaca ainda que os efeitos da tragédia permanecem presentes na vida das comunidades atingidas, o que mantém a necessidade de assistência financeira emergencial.

Além de pedir a rejeição da liminar apresentada pelo IBRAM, a Defensoria questiona a admissibilidade da ação no STF. Segundo a DPU, o tema já vem sendo analisado pelas instâncias ordinárias da Justiça mineira e exige avaliação aprofundada de fatos e provas.

O órgão também sustenta que não há urgência que justifique uma decisão individual do relator antes da apreciação do caso pelo plenário da Corte.

Por: Ellen Fernandes

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