MEC divulga calendário do Programa Pé-de-Meia para 2026 com sistema de pagamentos mais flexível
os cursos do Ensino Médio e EJA contam com novos prazos para correção de dados e coleta de parcelas retroativas para estudantes; confira dados e valores.
BRASÍLIA – O Ministério da Educação (MEC) detalhou o cronograma de pagamentos do programa Pé-de-Meia para o ano letivo de 2026. A principal novidade para este ciclo é a ampliação das janelas de pagamento: agora, serão 15 intervalos ao longo do ano, permitindo que os alunos recebam parcelas atrasadas caso haja necessidade de correção de dados pelas redes de ensino.
O programa, que funciona como uma poupança para aumentar a permanência escolar, mantém os incentivos financeiros por matrícula, frequência mensal, aprovação anual e participação no Enem.
Estrutura de Pagamentos por Modalidade
| Incentivo | Ensino Regular | Ensino EJA |
| Matrícula | R$ 200 (parcela única) | R$ 200 (parcela única) |
| Frequência | 9 parcelas de R$ 200 | 8 parcelas de R$ 225 |
| Um | R$ 1.000 (poupança anual) | R$ 1.000 (poupança anual) |
| Enem | R$ 200 (concluintes) | R$ 200 (concluintes) |
Calendário de Frequência 2026/2027
Os depósitos de frequência mensal ocorrem conforme o mês de referência e o repasse de dados das escolas para o governo federal:
-
1ª Parcela: 23 a 30 de março
-
2ª Parcela: 27 de abril a 4 de maio
-
3ª Parcela: 25 de maio a 1º de junho
-
4ª Parcela: 29 de junho a 6 de julho
-
5ª Parcela: 24 a 31 de agosto
-
6ª Parcela: 21 a 28 de setembro
-
7ª Parcela: 19 a 26 de outubro
-
8ª Parcela: 23 a 30 de novembro
-
9ª Parcela: 21 a 28 de dezembro
-
10ª Parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
Bônus de A. e Enem
O pagamento pela conclusão do ano letivo de 2026 e pela participação no Enem será iniciado no intervalo de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027 .
A grande vantagem do novo modelo é que, caso o aluno não receba o primeiro prazo por inconsistência de dados, o MEC liberará novas parcelas de pagamento entre março e junho de 2027 , garantindo que nenhum estudante com direito ao benefício seja prejudicado por falhas burocráticas.
Por: Ellen Fernandes



