Medida busca ampliar o conforto, a acessibilidade e a segurança dos usuários do transporte coletivo na capital mineira.
Nesta segunda-feira (29/06/2026), entrou em destaque uma nova legislação que torna obrigatória a instalação de abrigos nos pontos de ônibus de Belo Horizonte que possuem demanda para embarque de passageiros. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (26/06) e já está em vigor.
A medida altera o Código de Posturas do Município e determina que os novos abrigos sejam implantados sempre que houver demanda de embarque e viabilidade técnica, respeitando a faixa destinada à circulação de pedestres. A proposta é de autoria da vereadora Loíde Gonçalves e foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Segundo informações da BHTrans, Belo Horizonte possui atualmente 9.638 pontos de embarque e desembarque, dos quais 3.284 já contam com cobertura. Como aproximadamente metade dos pontos é destinada apenas ao desembarque de passageiros, a estimativa é de que cerca de 1.535 pontos de embarque ainda precisem passar por estudos para futura instalação de abrigos.
Mais conforto para quem depende do transporte público
A criação da lei busca oferecer mais proteção contra sol e chuva, além de melhorar as condições de acessibilidade para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e demais usuários do transporte coletivo.
Durante a tramitação do projeto, parlamentares defenderam que a qualidade do transporte público não depende apenas dos ônibus, mas também da infraestrutura oferecida nos pontos de embarque.
Infraestrutura também faz parte da mobilidade urbana
Embora a nova legislação represente um avanço, sua efetividade dependerá da implementação gradual dos abrigos e dos estudos de viabilidade técnica realizados pelo município.
Para milhares de passageiros, especialmente aqueles que utilizam o transporte diariamente para trabalhar ou estudar, um ponto de ônibus adequado pode representar mais segurança, conforto e dignidade durante a espera.
A pergunta que fica é: garantir ônibus de qualidade é suficiente ou investir na infraestrutura dos pontos também deve ser tratado como prioridade para melhorar a mobilidade urbana?
Serviço
Lei: Lei nº 12.056/2026
Cidade: Belo Horizonte
Objetivo: ampliar a instalação de abrigos em pontos de ônibus com demanda de embarque.
Destaques da matéria
- Nova lei torna obrigatória a instalação de abrigos em pontos de ônibus de Belo Horizonte.
- Medida prioriza locais com demanda de embarque de passageiros.
- Atualmente, pouco mais de 30% dos pontos da capital possuem cobertura.
- Objetivo é oferecer mais conforto, segurança e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo
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