Novas leis garantem acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde e ampliam cuidados com pacientes com lipedema em Minas
Duas novas leis estaduais publicadas na edição do último sábado (27 de março) do Jornal Minas Gerais trazem mudanças importantes na área da saúde em Minas Gerais. As normas garantem mais direitos às mulheres durante atendimentos médicos e estabelecem diretrizes específicas para o cuidado de pessoas com lipedema.
A Lei 25.781/2026 assegura que toda mulher tem o direito de estar acompanhada durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde do Estado. O direito vale sem a necessidade de solicitação prévia, justificativa ou aviso por parte dos estabelecimentos de saúde. Caso a paciente esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, o acompanhante poderá ser indicado por um representante legal.
A legislação também prevê que, em situações em que o atendimento ocorra em ambientes com restrições de acesso por questões sanitárias ou de segurança, a presença do acompanhante deverá seguir as normas técnicas e de saúde vigentes.
Já a Lei 25.782/2026 estabelece diretrizes para ações do Estado voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento do lipedema, doença caracterizada pelo acúmulo anormal de gordura, principalmente em braços e pernas, geralmente acompanhado de dor, inchaço e sensibilidade.
A nova norma determina que o poder público promova campanhas de informação e conscientização sobre a doença, além de organizar serviços de saúde para garantir diagnóstico precoce e acesso a diferentes formas de tratamento. O texto também prevê atendimento multiprofissional, com acompanhamento adequado às necessidades de cada paciente.
As duas leis são resultado de projetos apresentados pelas deputadas estaduais Ione Pinheiro e Ana Paula Siqueira e passam a integrar a legislação estadual com o objetivo de ampliar a proteção, a informação e o acesso ao cuidado em saúde para a população mineira.
Por: Ellen Fernandes

