O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma controvérsia envolvendo a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado a atingidos pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019. O caso também envolve discussões sobre a criação de um novo modelo de auxílio emergencial e a abrangência dos municípios contemplados.
Na última semana, a prefeita de Mário Campos, Andresa Rodrigues, esteve em Brasília em uma agenda institucional voltada à pauta de reparação. Na ocasião, a gestora se reuniu com a assessoria do ministro do STF Gilmar Mendes e apresentou demandas relacionadas à inclusão do município no programa de transferência de renda.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou o Supremo contestando decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinaram a continuidade dos repasses mensais a atingidos. A entidade pede a suspensão das decisões judiciais e argumenta que o acordo de reparação firmado em 2021 já foi integralmente cumprido.
O acordo, celebrado entre a mineradora Vale, o governo de Minas Gerais e instituições de Justiça, previa a transferência de R$ 4,4 bilhões e foi encerrado em outubro, após a conclusão dos pagamentos previstos.

Segundo o Ibram, decisões recentes da Justiça mineira determinaram repasses que podem chegar a cerca de R$ 133 milhões mensais, mesmo após o encerramento formal do programa. O instituto sustenta que não há base legal para a continuidade dos pagamentos com base em legislações posteriores.
Já associações que representam atingidos defendem que os danos do desastre permanecem sem reparação completa e afirmam que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, de 2023, daria respaldo à manutenção dos pagamentos, inclusive na forma de um novo auxílio.
Em primeira instância, a Justiça de Minas Gerais determinou a continuidade dos repasses, decisão que foi inicialmente suspensa e posteriormente restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Paralelamente, a mineradora Vale também recorreu, alegando que a criação de um novo benefício com base na legislação de 2023 não pode ser aplicada ao desastre de 2019 nem ao acordo homologado em 2021.
No STF, um dos pontos em análise é a alegação de que o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais participou da homologação do acordo, o que levantaria questionamentos sobre possíveis contradições institucionais nas decisões posteriores.
O ministro Gilmar Mendes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em até cinco dias antes da continuidade da análise do caso.

